Serviços Temporários

Empresas de qualquer porte e segmento de mercado deparam-se com situações como acúmulo extraordinário de serviços, alterações de ritmo de trabalho, picos sazonais, promoções especiais, afastamentos médicos, férias, o que gera a necessidade transitória de substituição ou acréscimo de pessoal.

Serviços Temporários

Empresas de qualquer porte e segmento de mercado deparam-se com situações como acúmulo extraordinário de serviços, alterações de ritmo de trabalho, picos sazonais, promoções especiais, afastamentos médicos, férias, o que gera a necessidade transitória de substituição ou acréscimo de pessoal.

CAIC coloca à disposição da sua empresa a administração de mão de obra temporária, que atenda às necessidades imediatas da sua organização.

A divisão de serviços temporários da CAIC capta no mercado profissionais especializados para assumirem qualquer tarefa nas áreas Administrativa, Financeira, Técnica, Industrial, Marketing, Informática e Comercial.

Sem incômodos e burocracias, a CAIC se responsabiliza por todas as etapas do processo, desde a contratação até a administração trabalhista, havendo total flexibilidade na admissão e encerramento dos contratos, em qualquer tempo, sem preocupações com os custos adicionais e com todas as garantias trabalhistas e previdenciárias do setor jurídico da CAIC.

A contratação de trabalhadores temporários para atender ao acréscimo extraordinário de serviços está prevista na Lei nº 6.019/74 e regulamentada pelo Decreto nº 73.841/74.

Entre em contato agora mesmo!

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Sem incômodos e burocracias, a CAIC se responsabiliza por todas as etapas do processo, desde a contratação até a administração trabalhista, havendo total flexibilidade na admissão e encerramento dos contratos, em qualquer tempo, sem preocupações com os custos adicionais e com todas as garantias trabalhistas e previdenciárias do setor jurídico da CAIC.

A contratação de trabalhadores temporários para atender ao acréscimo extraordinário de serviços está prevista na Lei nº 6.019/74 e regulamentada pelo Decreto nº 73.841/74.

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